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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sintegra para empresas do Simples Nacional

Karla felix Ferreira

Karla Felix Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 21:21

as empresas do simples nacional são obrigados a entregar o Sintegra para o estado de origem. Exemplo tenho uma empresa de comercio no estado de SP ela compra mercadoria de fora do estado como Minas Gerais e Rio de Janeiro preciso enviar o arquivo do sintegra para esses estados.
Tem alguma legislação ou um convenio que dispensa a entrega

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:52

Karla Felix Ferreira

Eu estou com essa mesma dúvida, tenho recebido várias respostas diferentes, hora dizem que sim e hora dizem que não, continuo entregando normalmente.
Sei que RS e recentemente GO dispensaram a entrega do Sintegra.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
ANGELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Angelo Nascimento de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:55

Bom dia!
Desde o dia 01 de janeiro de 2019, a SEFAZ/BA dispensou a entrega do sintegra.

24 de janeiro de 2019
As empresas enquadradas no Simples Nacional, além daquelas inscritas na Bahia na condição de Substitutos Tributários (CS), não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) mensalmente para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2019.
O Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento do ICMS da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/12/18, com efeitos a partir de 01/01/19. Redação originária, efeitos até 31/12/18.
Texto acima extraído do site da SEFAZ-BA

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