Luisa Yohana
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa Tarde,
Estou com um cliente que compra peças e acessórios para automóveis fora do estado de Minas Gerais. Para este tipo de produto tem que ser calculo o diferencial ou a antecipação?
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Luisa Yohana
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa Tarde,
Estou com um cliente que compra peças e acessórios para automóveis fora do estado de Minas Gerais. Para este tipo de produto tem que ser calculo o diferencial ou a antecipação?
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ele comprou para revenda ou para consumo?
Luisa Yohana
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Comprou para revenda.
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Então vc deve observar o seguinte antes de recolher a antecipação: se o produto em questão não é substituição tributaria, pois ao inves de antecipação deverá ser recolhido a ST, caso o produto seja ST. Peças de veículos bem provavel que seja ST, por isso a necessidade de conferir.
Luisa Yohana
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Se veio calculado a ST na nota de compra ou vc reteve a ST não necessita de recolher a antecipação.
Att.
Luisa Yohana
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