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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL E ANTECIPAÇÃO DE ICMS / MG

Luisa Yohana

Luisa Yohana

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:37

Boa Tarde,

Estou com um cliente que compra peças e acessórios para automóveis fora do estado de Minas Gerais. Para este tipo de produto tem que ser calculo o diferencial ou a antecipação?

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:44

Então vc deve observar o seguinte antes de recolher a antecipação: se o produto em questão não é substituição tributaria, pois ao inves de antecipação deverá ser recolhido a ST, caso o produto seja ST. Peças de veículos bem provavel que seja ST, por isso a necessidade de conferir.

Luisa Yohana

Luisa Yohana

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:48

Então, mesmo que os produtos que são ST preciso recolher a antecipação do ICMS?

Exemplo:

Foi comprado em São Paulo portas e vidros de carro. Nesta nota foi calculo o icms st e pago pela empresa. Neste caso, ainda devo calcular a antecipação?

Luisa Yohana

Luisa Yohana

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:59

Concluído então, se na nota veio calculado o ICMS ST não preciso calcular a antecipação, mas se não veio calculado o ICMS ST devo calcular a antecipação ou ST.

Está informação é exclusivamente para empresa de revenda de peças de veículos ou é geral?

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