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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 46.542/2018 e 46.680/2019 - Rj

Cristiane Moreira Ribeiro Carolino Costa

Cristiane Moreira Ribeiro Carolino Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 09:07

Bom dia!

O Decreto 46.680/2019 que revoga o decreto 46.542/2018, traz um Regime Tributário Especial para Bares, Restaurantes, empresas preparadoras de refeição e similares. Onde a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita tributária, sendo vedado o aproveitamento de qualquer crédito do imposto.

O decreto não é claro em relação à adesão, nem sobre a escrituração.

Minha dúvida é, para aderir ao benefício, a empresa precisa fazer algum procedimento? Solicitar à Secretaria de Fazenda, ou só colocar o registro no RUDFTO?

Na escrituração, somente estornar o imposto destacado em nota, e lançar os 4% mencionando a base legal?

Desde Já agradeço à ajuda!!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 09:24

Bom dia  Cristiane Moreira Ribeiro Carolino Costa.

Passei pela mesma situação mas consegui resolver, tem até um topico meu sobre esse assunto mas sem sucesso, vamos lá:

1- Não precisa efetuar nenhum procedimento apenas descrever o decreto na NFC-e desde que seja do período de 01/01/2019.

2-  º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre o fornecimento de refeições efetuadas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como sobre a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas mediante contrato, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação.
exemplo:  venda 5102 - 100,00
                               Bc  cst 020 33.33 x 12%  icms 4,00 ICMS desonerado 8,00.
Notas fiscais de entrada sem credito para se beneficiar de regime. 

      


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