Andreia Gomes Viana
Iniciante DIVISÃO 1 , Analistarespostas 4
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Andreia Gomes Viana
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaLuiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Andrea.
O ajuste SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007. vedava a utilização da carta de correção de erro que esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.
Fundamentação legal: Art. 183, § 3º - RICMS/SP.
Se o dito ajuste não foi revogado, você não podera fazer a correção pretendida. Com a palavra nossos amigos de Sampa.
Abraços.
Em tempo: Pesquisando sobre o assunto, encontrei o seguinte:
Visitante não registrado
Boa tarde. Preciso emitir uma carta de correção, onde devo ir para fazer a mesma?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa noite, Cristiano!
vc deve fazer no seu próprio sistema de emissão de notas, ou se preferir pode fazer no emissor gratuito (Emissor de Nota Fiscal Eletrônica 2.0).
Sendo que; Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Após a concessão da autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.
Lembrando que, de acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Em regra, as cartas de correções podem ser utilizadas para sanar erros que não estejam associados com:
i) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
ii) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
iii) A data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica deverá atender ao leiaute estabelecido e ser assinada pelo emitente com assinatura digital, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
A transmissão da CC-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
A cientificação da recepção da CC-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a “chave de acesso”, o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.
att..
Karla Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá...
Eu recebi uma nota fiscal que o produto possui B.C de ICMS, porém sem o valor do ICMS.
Exemplo:
Valor total_____B.C do ICMS____Valor do ICMS
12.000,00______12.000,00_____xxxxxxxxxxxxx
O produto não é tributado, pois estou adquirindo de um fornecedor do SN. Há a possibilidade de apagar esta B.C mencionada indevidamente, por meio de carta de correção?
Aguardo resposta.
Grata.
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