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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comissão dos Correios

GABRIEL YAGO

Gabriel Yago

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 14:01

Boa Tarde, Srs

Estou cuidado de uma empresa de MarketPlace, ela presta serviços para os correios, como funciona a operação, a cada envio de mercaria ganhamos uma comissão dos correios, só que precisamos emitir uma nota fiscal, para comprovar o lucro que tivemos desses envios, só que pelo oque eu entendi, não podemos emitir uma nota fiscal para os correios, agora minha duvida, qual a forma correta, para informar esse lucro no meu faturamento, qual tipo de nota fiscal devo emitir, e se eu posso emitir para os correios a nota de comissão.

ATT,
Gabriel.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 20:22

Quando você envia mercadorias quem tem que emitir nota fiscal é o contribuinte (seller) que usou seu espaço (marketplace). Você como prestador de um serviço não emite nota fiscal de mercadoria e sim de prestação de serviço (intermediário, item 10 da LC 116/2003). No mais, não existe nota fiscal de faturamento, isso não existe!
Como você tem um contrato com os Correios, entre em contato e saiba com eles qual o documento que satisfaz (pode ser uma declaração) para comprovar o seu faturamento!

GABRIEL YAGO

Gabriel Yago

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 12:10

Somos uma empresa que disponibiliza opções de transporte para empresas (Remetente).
Atualmente estamos trabalhando com os Correios, mas iremos expandir com outras transportadoras.
Como estamos correndo paralelo com a implantação do sistema e a contratação de uma empresa de contabilidade, surgiram dúvidas urgentes para aplicação nos sistemas com relação a operação fiscal da empresa.
Pelo que entendemos com as transpotadoras em geral, devemos emitir uma nota fiscal ao Remetente pelo nosso serviço e posteriormente receberemos uma nota fiscal da transportadora pelo serviço que ela prestou para nós.
Essa seria a operação correta?
Além disso, há uma dificuldade em desenhar o processo do correios, pois pelo que buscamos a empresa não emitirá uma nota fiscal e nem é exigido que seja emitido uma nota fiscal pelo serviço de intermediação com o correios.
Portanto a dúvida é se há necessidade de declarar algum valor de ganho desta intermediação e a forma correta de fazê-la. Outro ponto de dúvida é entender se há algum imposto que incide sobre esta intermediação, como PIS, COFINS, IRRF ou CSLL?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 19:01

Pelo que entendemos com as transpotadoras em geral, devemos emitir uma nota fiscal ao Remetente pelo nosso serviço e posteriormente receberemos uma nota fiscal da transportadora pelo serviço que ela prestou para nós.
Essa seria a operação correta?
RESP. Como dito, quem emite nota fiscal da mercadoria é o contribuinte (seller - vendedor) pois as mercadorias é dele. Você poderia emitir uma nota fiscal de serviço (seu faturamento poderia ser caracterizado nessa nota do município).
Transportadora não emite nota fiscal e sim Conhecimento de Transporte - CT-e (dacte em papel). Quanto aos Correios que não é transportadora, possivelmente um documento interno deles.

2) No mais, sem dúvida está prestando um serviço, logo, é fato gerador do ISS. Você tem um ganho que é a comissão do vendedor do produto, logo, é uma renda e como tal, entendo, está sujeito ao Fisco Federal. A tributação junto ao Fisco Federal irá ocorrer conforme o seu regime de recolhimento (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) .

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