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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 17:09

Boa tarde Prezados,

Alguém poderia por gentileza nos auxiliar com o seguinte questionamento, temos uma empresa atacadista localizada em SP com o segmento de artigos para pesca, adquirindo (Farinha de Sangue NCM 1602.39.00) e Mistura para massa farelo de soja NCM 1902.19.00 no PR.
A nossa dúvida é, devemos recolher o ICMS/ST? verificamos que tem protocolo, porém não veio recolhido o imposto.

Desde já agradecemos,

Atenciosamente,

Mayara Ortiz

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 17:35

Boa tarde Mayara. Como vai?

Mayara se ocorre a existência de protocolo e/ou convênio entre as UFs envolvidas na operação e o remetente não fez o destaque do ICMs ST na nota fiscal destinada ao adquirente, compete a esse último o recolhimento do ICMS ST. Eu nos eu lugar entraria em contato com o emitente, o alertaria sobre a incidência de protocolo para que nas proximas aquisições o mesmo se atentasse quanto ao destaque do ICMS ST na sua nota fiscal de venda.

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