
Marcelo Giovani
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde, a todos!
Espero que possam me ajudar.
Estou com uma dúvida que até mesmo no SEFAZ de MG não souberam me explicar.
Uma empresa recolheu indevidamente no momento da compra o ICMS ST para produtos que não possuíam este regime de tributação, agora o Estado está exigindo que seja recolhido o ICMS próprio para as vendas dos últimos 5 anos destes produtos (pois por terem entrado como ST saíram da mesma forma sem destaque do ICMS próprio)
Sendo assim a empresa poderá solicitar a restituição do ICMS ST pago na entrada, contudo não achei na legislação nada falando sobre como proceder neste caso, os artigos 22 a 31 do ANEXO XV não tratam deste caso. Nestes artigos são tratados "fato gerador presumido que não se realizou" e no meu caso não foi isso que ocorreu mas sim um recolhimento indevido!
Neste caso que citei só encontrei orientação para ressarcimento de ICMS operação próprio recolhido indevidamente, sobre ICMS ST recolhido indevidamente não encontrei nada.
Alguém já se deparou com esta questão?