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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

sonia

Sonia

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:42

Bom dia!

Por favor, preciso de uma ajuda.
Meu cliente é contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, localizado em SP e comprou um veiculo de uma empresa revendedora de veiculos que não é optante pelo simples e esta localizada em Pernambuco.

Minha duvida é: Quem paga a DIFAL?

Lembrando que existe a ADI 5464 deferida pelo ministro DIAS TOFFOLLI.

Por favor me ajudem, ja fui na SEFAZ/SP e nao souberam me responder de imediato estou eperanoo e-mail deles  com  a resposta ja tem 7 dias.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 19:08

A ADI 5464 do STF não tem nenhuma relação com as compras efetudas pelos optantes do simples nacional. A ADI 5464 (cláusula nona do convenio 93/2015) suspendeu o pagamento do DIFAL pelos optantes quando vende para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes (COMO VISTO é outro DIFAL, DIFERENTE DESSE QUE ESTÁ TRATANTO).

Esse DIFAL é devido, conforme ensina o artigo 13, §1º, XIII, 'h', Lei do Simples, LC 123/2006.
No Regulamento do ICMS de São Paulo a previsão de pagamento está no artigo 115, XV-A, 'a'. Quem paga é você, optante do simples destinatário (caso não tenha sido retido pelo fornecedor do veículo).

sonia

Sonia

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 09:12

Bom dia.

Claudia. Acredito que nesse caso não fará diferença a ST. Ela comprou como imobilizado.

José Flavio, obrigada pelo esclarecimento, tambem estava pensando assim como voce e  acredito que o pagamento da DIFAL seja do cliente. Uma vez que não foi recolhida pela revendedora do veiculo.

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