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Cancelar venda futura

Luiz Lopes

Luiz Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 08:44

Bom dia.

Fiz uma NF-e de venda futura com o CFOP 6.922. O cliente desistiu da negocição depois de 10 dias, porém não é possível cancelar a NF-e com mais de 7 dias. Como faço para resolver esse problema? A solução seria emitir uma nota fiscal de entrada?

Obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 13:24

Luiz Lopes,
Eu tive diversos problemas como esse, e a solução que encontrei e emitir uma nota fiscal de entrada para compensar todos os impostos.
Pois eu emitir a nota fiscal de entrada e deu tudo certo!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 14:32

Luiz, entrando no assunto....

Tive situaçoes semelhantes e porém minha consultoria me deu outra instruçao, afinal vc esta devolvendo oq, impostos..? isso sabemos que nao existe, e nota de entrada seria para entrada de mercadoria oq nao houve, afinal no seu estoque nao houve alteraçao, entao seria documentar a ocorrencia com declaraçao do seu cliente e com isso recuperar os impostos, esquecendo assim emissao de nota fiscal.

Agora se seu sistema exige nota(tbm tive esse problema)fiz no CFOP 1949/2949, porém o fisco pode multar, afinal no RICMS/SP nao ha previsao de emissao de nota para esses casos.

espero ter ajudado.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Luiz Lopes

Luiz Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:26

Gustavo,
Eu pensei na nota de entrada para poder zerar o lançamento contábil da venda futura.
Uns amigos meus me deram a dica de fazer um nota de simples remessa e fazer a devolução da mesma. Com isso eu zero o lançamento da venda futura. Porém, não sei está correto.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 16:03

entao Luiz é oq coloquei, o problema é contabil e eles citam que precisam de nota, mas perante o ICMS é passivel de multa.... esse é mau da contabilidade, acabam colocando a parte fiscal em risco.

Em outra empresa tive sucesso e a contabilidade aceitou a declaraçao para eventual fiscalizaçao, afinal simples faturamento envolve caixa e nao estoque.

Ai dependerá oq vc preferir....

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Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 17:55

Boa tarde Senhores..

Já ocorreram casos como esse na empresa que trabalho.... sempre fiz como informou o Victor Willian...

Esse procedimento já foi vistado/aceito pelo Fisco e pela auditoria externa...

Nesse caso emite-se nota de entrada para matar uma saída que não ocorreu... e esse motivo eu informo nos dados adicionais da nota.

Att.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 08:47

Odair, essa instrução é da qual eu tive para finalizar e solucionar essa hipotese, que acredito que os idealizadores da NF-e não pensaram no dia em que criou tal "façanha"!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 09:25

Senhores até concordo com vcs em alguns aspectos, mas o motivo seria por que o sistema da empresa necessita da nota de entrada para fechar a contabilidade e fiscal.... quanto as auditorias, sabemos que se realmente elas usarem 100% a lei não teríamos essa quebradeira das segurados nos USA, quanto ao fisco, creio que ele usa o critério de a empresa não lesar o fisco, mas continuo no meio conhecimento de que em SP o RICMS não permite emissão de notas nesses casos, é só não dar cafezinho ao fiscal que garanto que ele acha uma multa...

essa é minha opinião...

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 09:50

Pergunto: Se o fisco não entender a forma de correção dessa operação, emitindo a nota fiscal de entrada, qual seria o outro procedimento utilizando a NF-e????
Pois é há uma grande discussão!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 18:43

boa tarde a todos,
no RICMS/MG DIZ QUE:
"Sendo desfeita a venda antes da efetiva saída da mercadoria, o fato será formalmente comunicado à repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito."
Entao entendo que será feito o cancelamento da nota fiscal
e informar ao fisco local.
Espero ter ajudado.
abçs!!!!!!!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 20:28

Pessoal olha oq diz o artigo 204 do RICMS/SP.

Artigo 204 - É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.

Em SP aconselho a leitura do artigo 129 do RICMS/SP, que dispoe sobre as vendas à ordem ou para entrega futura.

Espero ter ajudo.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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