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Crédito ICMS sobre frete operações com Demonstração e Consignação

CLAUDIA MARIA FARIAS SOARES

Claudia Maria Farias Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 14:01

Boa tarde!
Tenho frete (CIF) de operações relacionadas a uma Nota Fiscal emitida como Remessa para Demonstração (CFOP 6.912) -ICMS é suspenso 
Tenho também de uma operação relacionada a Remessa para Consignação (CFOP 5.917) - ICMS tributado normalmente.

Gostaria de confirmar se posso fazer o crédito do ICMS de ambas as operações ou se o crédito do ICMS só pode ser efetuado sobre operações relacionadas a vendas ou compras de mercadorias.

Desde já agradeço pela atenção,

Claudia

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 14:21

Pode sim fazer a apropriação do crédito fiscal do serviço de transporte com cláusula CIF a fim de compensar com operações ou prestações tributadas pelo mesmo ICMS!
Por exemplo, poderá compensar com o ICMS da consignação mercantil que é tributada (ajuste sinief 02/93), ou até mesmo com o ICMS dessa demonstração, caso, não retorne no prazo fixado pelo ajuste sinief 02/2018 (cláusula quarta).
O que os Estados e DF proibem é a apropriação do crédito fiscal de contribuintes que não têm ICMS nas operações e prestações seguintes, então, ou crédito fiscal é vedado ou estornado conforme o caso concreto.

CLAUDIA MARIA FARIAS SOARES

Claudia Maria Farias Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 14:50

Neste caso o que importa é se a mercadoria que será transportada será tributada na próxima saída, ou seja, a mercadoria que foi Remetida como Remessa para Demonstração, posteriormente será comercializada e o ICMS será tributado no ato da venda e por isto cabe o direito do crédito do ICMS, é esta a lógica, certo?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 18:07

Não, a lógica não é essa! A lógica é que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, o que for pago na operação anterior poderá ser aproveitado numa operação posterior. O ICMS do frete poderá ser aproveitado numa venda de arroz, numa venda de qualquer coisa.
Quando eu compro um mercadoria com ICMS, o ICMS dessa compra poderá ser aproveitado em qualquer venda do seu negócio, por exemplo, o ICMS do serviço de transporte poderá ser aproveitado para abater o ICMS na venda de alicate.
Assim, no seu caso, o ICMS do serviço de transporte (CIF) poderá ser aproveitado na venda em consignação e também na demonstração, caso não retorne no prazo de sessenta dias. O ICMS frete cif não está amarrado à operação de demonstração!

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