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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito Diferencial de Alíquota

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:26

Geysa,
Desconheço essa informação de "crédito do difal" em qualquer tipo de operação ! O difal é pago nos casos de transações de mercadorias que são classificadas como uso/consumo ou compra para o ativo imobilizado.
No seu caso, o que pode incidir nesta operação, é a substituição tributária (caso os produtos estejam enquadradas na ST do Estado destinatário).
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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