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DIFAL para produtos que tem isenção de ICMS

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 16:39

O DIFAL está embasado nas diferentes alíquotas de ICMS entre os Estados , e este procedimento vale apenas para compras de uso/consumo e aquisições de ativo fixo. Para não haver o DIFAL no seu caso, é preciso consultar a legislação do Estado que compra, por exemplo se sua empresa está em SP (não foi mencionado), precisa averiguar se esta mercadoria é isenta neste Estado.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 09:27

Maiara, você disse que o produto é isento do ICMS e vc não pode esquecer que o DIFAL É ICMS (LOGO ISENTO COMO VC MESMO DISSE).
Como a Telma falou, o DIFAL é a diferença entre as alíquotas internas e interestadual, ora, em Sâo Paulo a alíquota interna não é aplicada porque o produto é isento, assim, é como se ficasse assim: zero alíquota (pois é isento) - 12% (alíquota que vem do Rio Grande do Sul), portanto, zero - 12 = zero.
No mais, o próprio artigo 115, XV-A, 'A', RICMS/SP, diz claramente que o DIFAL é devido quando a alíquota interestadual é menor que a alíquota interna, contudo, em São Paulo não tem nem mesmo a aplicação da alíquota pois o produto é isento.
O fato é que o DIFAL é ICMS e o ICMS é isento, logo, não se fala em DIFAL NESSE CASO.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 09:46

Maiara,
Não será calculado diferencial de alíquotas quando a mercadoria for beneficiada pela isenção do ICMS.
Onde posso encontrar esta informação?
Consulte matéria publicada no Portal Siga o Fisco www.sigaofisco.com.br
http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-e-isencao-do-icms-em-sao-paulo/ http://sigaofisco.com.br/icmssp-simples-nacional-nao-esta-livre-do-diferencial-de-aliquotas/
http://sigaofisco.com.br/icms-sp-simples-nacional-e-o-diferencial-de-aliquotas-sobre-aquisicao-de-mercadoria-isenta-do-imposto/


Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 10:48

Boreal bom dia

Não tem como te responder pois faltam algumas informações:
Estado de origem ;
NCM;
Pessoa física ou Jurídica;
Sua empresa é do Simples?
Venda para consumidor final?

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 09:22

Bom Dia! Tenho um questionamento.
Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL do RS que comprou uma mercadoria de SP. Essa mercadoria possui o NCM 85013220 e veio sem ICMS pois é isenta no estado de origem!
A empresa do meu estado (RS) comprou essa mercadoria para fazer parte de seu imobilizado.
Como fica o calculo do diferencial de alíquotas nesse caso? sendo que o produto é isento.

(em contato com empresa de consultoria uma repassou que não devia ser recolhido nada pois é isento em ambos os estados, já outra empresa de consultoria nos passou que deveríamos recolher o diferencial considerando a alíquota interestadual zerada.)

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