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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL

Fernando Neves da Silva

Fernando Neves da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:38

Olá !!!
Tenho um cliente Simples Nacional, SP, atividade de Fabricação e Fornecimento de alimentos a base de soja e vegetais e comprou de uma empresa dentro do estado de SP, que também é do regime do Simples Nacional CANECAS de CERÂMICA (NCM 69111090), onde é utilizado na revenda de suas mercadorias fabricadas.
Pois bem, na nota de compra não houve ST e minha cliente como Substituto Tributário também esta revendendo sem ST, acontece que a empresa que esta comprando (Lucro Presumido) , esta questionando a falta da ST e gostaria de saber se nessa transação há ou não que ter ST pela parte da minha cliente ?
Pois ao meu ver se não há substituição por parte de quem Fabricou, não haverá por parte nossa, pois não há fato gerador. Mas quero ter certeza....obrigado

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