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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega de material de uso/consumo no local da prestação do serviço em local diferente de cadastro

Ronald Oliveira

Ronald Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a)
há 5 anos Domingo | 21 julho 2019 | 20:25

Prezados, 

Estou enfrentando alguns problemas para conseguir efetivar algumas transações comerciais de compra de produtos e/ou transporte de mercadorias.

Ocorre que a empresa que eu trabalho, iniciou uma prestação de serviços de inspeção de qualidade no estado de Goiás, entretanto, ainda não possui CNPJ no local. A dinâmica é a seguinte: Compramos pela Matriz que fica no estado de MG e solicitamos a entrega no estado de Goiás, sempre buscando fornecedores locais, ou seja, que transitem a mercadoria dentro do mesmo estado. 

Ocorre que neste cenário, nem todos os fornecedores concordam em realizar a venda dos produtos para nossa aplicação no contrato com o cliente e entendo que realmente pode ter algum impedimento no código tributário neste sentido, contudo, meu objetivo neste fórum é justamente encontrar alternativas que possam nos ajudar a sanar este problema. 

Saliento que nosso grande problema hoje é não ter um CNPJ ativo em Goiás, o que temos é uma base alugada e atuação no endereço do contratante. Neste cenário e dentro da legislação vigente, qual seria a maneira mais indicada para conseguirmos realizar nossas compras para atender este projeto e não burlar a lei? 

Desde já agradeço pelo espaço e aguardo vossos comentários que serão de muita valia. 

ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 07:26

Bom dia Ronald!

Poderia colocar a NF em nome do sócio da empresa, enviar a mercadoria como  remessa CFOP 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado,

Quando finalizar o serviço emitir uma nova NF de retorno de mercadorias - CFOP 2949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada -

Observação: Lembrando que o prazo para retorno dessas mercadorias é de 180 dias para não ser tributado,

Espero ter ajudado!

Abraço!

Ronald Oliveira

Ronald Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a)
há 5 anos Domingo | 28 julho 2019 | 17:48

Quando finalizar o serviço emitir uma nova NF de retorno de mercadorias - CFOP 2949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada -
Prezado Allyson, 

Obrigado pela sua resposta. Entendo que poderia ser outra figura que não fosse o sócio ou não? e sobre a nota de entrada, pode ser em qualquer tempo, desde que no período compreendido de 6 meses, para não ser tributada, ou seja, até se fosse no mesmo dia? 

Desde já agradeço por compartilhar seu conhecimento e ajudar na minha dúvida.

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