x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.329

TRIBUTOS A RECOLHER

MARGARETH CONTIN

Margareth Contin

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 09:15

Gostaria quem puder me ajudar com a seguinte duvida, minha empresa é optante pelo Simples Nacional, e vendeu produtos de granolas para o Estado do CEARA, NCM: 19041000, gostaria de saber se tenho que recolher ICMS/SUBSTITUICAO TRIBUTARIA,  e em qual protocolo deve ver se o produto é Susbstituiçao tributaria ou nao? 

Rafael Farias

Rafael Farias

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:14

Boa tarde, meu nome é Rafael Farias, sou auxiliar fiscal, e no meu entendimento o ICMS deste NCM já é recolhido pela indústria, ou seja, a primeira empresa dessa cadeia (o Substituto). Caso seu cliente for um revendedor, distribuidor, lojista, etc, ele é o Substituído, e deverá informar lá no Simples essa opção: ( Revenda de mercadorias, "Com Substituição Tributária"), dessa forma o sistema do Simples já exclui esse tributo da guia de recolhimento, o DAS.
O convênio que utilizo para pesquisar se um produto tem ou não ST é o: Convênio ICMS 52/17. Segue o link abaixo.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Dica: eu costumo pesquisar os 4 primeiros números do NCM pela barra de pesquisa, pelo atalho CTRL+F. 

Tomei a liberdade de consultar esse em questão.
NCM 1904.10.00 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação.

Ele estava na lista, portanto, é sujeito a Substituição Tributária.

Espero que ajude de alguma forma, e se me equivoquei, peço encarecidamente a algum colega que tenha mais conhecimento, que possa estar nos orientando da melhor forma.

Att Rafael Farias

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: