Boa tarde, meu nome é Rafael Farias, sou auxiliar fiscal, e no meu entendimento o ICMS deste NCM já é recolhido pela indústria, ou seja, a primeira empresa dessa cadeia (o Substituto). Caso seu cliente for um revendedor, distribuidor, lojista, etc, ele é o Substituído, e deverá informar lá no Simples essa opção: ( Revenda de mercadorias, "Com Substituição Tributária"), dessa forma o sistema do Simples já exclui esse tributo da guia de recolhimento, o DAS.
O convênio que utilizo para pesquisar se um produto tem ou não ST é o: Convênio ICMS 52/17. Segue o link abaixo.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Dica: eu costumo pesquisar os 4 primeiros números do NCM pela barra de pesquisa, pelo atalho CTRL+F.
Tomei a liberdade de consultar esse em questão.
NCM 1904.10.00 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação.
Ele estava na lista, portanto, é sujeito a Substituição Tributária.
Espero que ajude de alguma forma, e se me equivoquei, peço encarecidamente a algum colega que tenha mais conhecimento, que possa estar nos orientando da melhor forma.
Att Rafael Farias