x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 5.492

ICMS ST NA COMPRA DE MERCADORIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

REGINA SOARES

Regina Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 11:59

Bom dia a todos, 

me ajudem na seguinte questão:

Uma empresa enquadrada no regime simples nacional, comercio de materiais elétricos passara a ser também prestador de serviços, diante disso as notas de compras de materiais  relacionadas a esses serviços poderão ser sem o ICMS ST. (pergunta do cliente)

"no meu entender o ICMS ST é de acordo com a legislação do RICMS para cada produto. Se a mercadoria comprada é substituiçao tributaria dentro do estado de Sao Paulo, possuira o destaque de ICMS ST independente para quem foi vendido." isto procede? 

 

obrigada. 

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:31

Regiane,
A retenção da Substituição Tributária no Estado de São Paulo, é de responsabilidade da Indústria ou equiparada. Se a empresa do Simples Nacional, adquire uma mercadoria para revenda, quando houver o faturamento do item em questão não deverá ter a retenção deste imposto, já que foi pago na 1ª operação da cadeia (Venda da indústria para distribuidores), simplesmente você emitirá a NF utilizando o CFOP e CST das mercadorias ST. Quando a operação for realizada para outra UF, ai o enquadramento fiscal da mercadoria seria outro.
Espero ter ajudado !

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
REGINA SOARES

Regina Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 15:36

Obrigada Daniel, 

a empresa passara a ser prestadora de serviço tambem e utilizara a mercadoria comprada no serviço, a duvida era sobre o ICMS ST que ele paga na compra de mercadoria. 

resposta de uma consultoria que tive

"dependerá do item de serviço que irá prestar... Caso o prestando de saída revender essa mercadoria que esta adquirindo de terceiros terá o recolhimento do ICMS ST normalmente... Agora caso ele seja somente um prestador de serviço, e não for revender a mercadoria, não terá o recolhimento do ICMS ST, porque é considerado um consumidor final, DN CAT 15/2009, não se aplicando o recolhimento do ICMS ST.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.