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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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anexo simples nacional

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 13:59

Ola, boa tarde a todos 

É o seguinte tenho uma empresa que é da construção civil e utiliza o seguinte cnae 43304-99 que é Outras obras de acabamento da construção, na emissao
de notas fiscais de prestação de serviço ele utiliza a atividade 07.05 que é reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres etc...

Na minha consultoria diz o seguinte:

A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r". 
Serviços isolados de outras obras de acabamento da construção.

A tributação será determinada pelo Anexo IV.
Serviço de construção de imóvel ou obra de engenharia, onde o serviço de outras obras de acabamento da construção faça parte do contrato.

Fiquei na duvida, pq o cliente emite NF na atividade 07.05, mas nao sei se essa atividade tributo no anexo III ou IV?

Alguém poderia me ajudar, por favor?
Muito obrigada a todos =))




William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 16:07

Barbara boa tarde.

4330-4/99Outras obras de acabamento da construção Simples Nacional Atividade Permitida
O CNAE 4330-4/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IV Observação (à partir de 2018): Caso a receita se caracterize como:
- serviços de mão de obra que tenha finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade;
deverá ser tributada pelo Anexo III

Caso a receita se caracterize como:
- serviços executados pela empresa contratada para a execução da obra, ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil;
deverá ser tributada pelo Anexo IV
Base Legal: Art. 18, §§ 5º-C, 5º-F, Lei Complementar 123/2016

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 16:29

Prezados, Boa Tarde;

Complementando ainda, recomendo a leitura do ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 8, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, que pode ajudar por analogia.

Há entendimentos que:
1 - quando se trata de reforma, manutenção,  tributa no anexo III;
2 - quando execução da obra nova,  anexo IV.

Att;

Ederson Volnei Fischer
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 08:37

é isso mesmo barbara!
Temos a mesma situação em nosso escritório. Fomos até a receita federal para confirmar.

No próprio PGDAS-D tem o anexo específico para o item 7.5 tributado como anexo III quando se tratar apenas de manter um imóvel já construído.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]

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