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CPOM - Serviços com retenção de ISSQN - São Paulo

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 16:36

Boa tarde!

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que irá prestar um serviço em São Paulo.

A empresa não possuí cadastro CPOM. O serviço que será prestado: 11.04 já possuí retenção.

Minha dúvida é se devo recolher esse ISS duas vezes uma pelo CPOM e uma pela retenção normal ou apenas a retenção do CPOM de 5%?

Muito obrigado!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:05

Boa tarde.

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
A retenção do ISS está prevista no art. 6º da Lei Complementar 116/2003.
Obs: O valor do ISS retido será de acordo com a alíquota do simples nacional na qual a empresa se encontra.

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:47

Na página 2 do "Perguntas e Respostas"   Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/perguntas_e_respostas_cpom_agosto_2018_02_Oculto.pdf considera o código 11.04 como dispensado de cadastro no CPOM: Verifique abaixo os códigos de serviços dispensados de cadastro no CPOM:Códigos em que o ISS é devido, na maioria dos casos, no local da prestação do serviço ou no estabelecimento do tomador. Verifique artigo 3º da Lei 13.701 de 24/12/03 (conforme consta também no Decreto 57.516/2016 – última Consolidação da egislação
Tributária do Município de São Paulo)

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 08:51

Bom dia Ana Paula!

Eu li novamente esse trecho e  cheguei a conclusão que a minha empresa não é obrigada ao cadastro CPOM. Pelo que eu entendi só ocorrerá a retenção normal.

Muito obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 13:00

Caros amigos, 

Um breve comentário...
Em conformidade com o artigo 3º da LC 116, o ISS do serviço descrito no subitem 11.04 da Lista de Serviços deve ser pago onde o serviço foi executado, ficando desnecessário o cadastro no CPOM. 
Na apuração mensal do SN deve informar como "ISS retido".


Att, Reinaldo Fonseca


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