Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, amigos!
Minha transportadora simples nacional, localizada no ES, emitiu um CT-e com MDF-e para um tomador de serviço da Bahia.
Porem, acabou errando os dados do tomador.
O tomador do serviço é contribuinte do icms na Bahia.
Minha transportadora não pode mais cancelar o conhecimento.
Neste caso como devemos proceder?
o tomador emite uma nf-e de anulação de serviço de frete e minha transportadora emite um ct-e em substituição?
Ou minha transportadora precisa emitir um ct-e de anulação e apos isso um de substitução?
e como fica a questão do MDF-e?