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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Algodão - Produtor Rural

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 13:39

Boa tarde prezados,

Somos de SP, e estamos adquirindo algodão de produtor rural (PF/PJ) das seguintes UF's: BA, MS,MT
E estamos enviando esse algodão para SC para industrialização
A nossa é com relação a tributação, como ficaria a parte do ICMS?
E emissão de nota fiscal?


Desde já agradecemos,

Atenciosamente, 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 14:24

Mayara Ortiz boa tarde.

2.22 INDUSTRIALIZAÇÃO – REMESSA
Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização. O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da encomenda, ou encomendante. A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será postergado quando for vendido pelo autor da encomenda. A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.Como preencher a nota fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP : 5.901 (Operações Internas)
6.901 (Operações Interestaduais)FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS : "Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)".
IPI : "Suspensão IPI nos termos do artigo 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/10 (RIPI)".

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 14:57

Boa tarde William,

Muito obrigada pelas informações.
O vendedor remetente é o produtor rural, estabelecido em outro Estado; (ii) a adquirente original está estabelecida no Estado de São Paulo e (iii) o destinatário é a pessoa jurídica domiciliada em SC.

Por ser produtor rural tem alguma particularidade com relação aos impostos?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 15:01

Ao meu ver ele o produtor rural é isento de ICMS, deixando a tributação de ICMS da empresa de SP muito alta, é essa a questão correto? o não aproveitamento de créditos.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 15:08

Teria que fazer uma pesquisa mais profunda com ncm da mercadoria em questão, ver alíquotas e pesquisar se poderia se enquadrar em algum beneficio.

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