Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeirorespostas 1
acessos 184
Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroMarcos Varelas
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezada Inaiá,
Nas operações interestaduais em que produtos são destinados a Armazéns Gerais localizados em São Paulo o ICMS/ST é de responsabilidade do Armazém Geral e fica postergado para a saída do Armazém Geral, o fundamento legal está no artigo 313 do RICMS/SP, é necessário verificar exatamente qual dos artigos 313 é o correto para sua mercadoria.
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