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Tratamento do ICMS ST em operações Interestaduais com Armazéns Gerais de SP

marcos varelas

Marcos Varelas

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 13:04

Prezada Inaiá, 

Nas operações interestaduais em que produtos são destinados a Armazéns Gerais localizados em São Paulo o ICMS/ST é de responsabilidade do Armazém Geral e fica postergado para a saída do Armazém Geral, o fundamento legal está no artigo 313 do RICMS/SP, é necessário verificar exatamente qual dos artigos 313 é o correto para sua mercadoria. 

Marcos Varelas - Varelas Advogados
e-mail: [email protected]
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