x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 50

Aplicação de Alíquota 4% de ICMS em Operações Interestaduais de Armazenagem

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 08:22

Caros,

É correta a aplicação da alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais de armazenagem, onde o armazém não é contribuinte do ICMS?

Minha dúvida se da, pois em operações de venda interestadual destinada a não contribuinte de ICMS, deve ser utilizada a alíquota interna do Estado de origem.
(CF/1988, art. 155, § 2º).

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 15:13

Inaiá, o artigo 155, §2º, CF/88 não determina mais que seja utilizada a alíquota interna do Estado de origem (essa determinação foi modificada pela Emenda 87/2015). 
Agora, utiliza-se sempre a alíquota interestadual, seja o destinatário contribuinte, seja o destinatário não contribuinte, observe a nova redação:

"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
...
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 
...
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, CONTRIBUINTE OU NÃO DO IMPOSTO, localizado EM OUTRO ESTADO, adotar-se-á a alíquota INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
...".

Portanto, está correta a aplicação da alíquota de 4% (já que essa é a alíquota interestadual).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.