Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Caros,
É correta a aplicação da alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais de armazenagem, onde o armazém não é contribuinte do ICMS?
Minha dúvida se da, pois em operações de venda interestadual destinada a não contribuinte de ICMS, deve ser utilizada a alíquota interna do Estado de origem.
(CF/1988, art. 155, § 2º).
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles