Ademar Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia pessoal,
Tenho uma mercadoria em minha fábrica localizada em Manaus, e quem vai efetuar o transporte é uma pessoa física, a minha dúvida é:
Essa pessoa física deverá emitir alguma guia para pagamento de imposto, ou fazer algum tipo de procedimento, para não ser parada nas barreiras fiscais?
Obrigado pessoal.
Um bom dia à todos!!
Ademar