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Transporte de Mercadoria por pessoa física em AM

Ademar Borges

Ademar Borges

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 10:25

Bom dia pessoal,

Tenho uma mercadoria em minha fábrica localizada em Manaus, e quem vai efetuar o transporte é uma pessoa física, a minha dúvida é:

Essa pessoa física deverá emitir alguma guia para pagamento de imposto, ou fazer algum tipo de procedimento, para não ser parada nas barreiras fiscais?

Obrigado pessoal.

Um bom dia à todos!!

Ademar

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