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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Excesso de sublimite Simples Nacional

Gabriela Gomes

Gabriela Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:08

Boa tarde Neide,

No meu entendimento, o cálculo do ICMS é feito conforme legislação interna (se for SP - 18% [lembrando que existe produtos com alíquotas diferenciadas 12%, 18%, 25%]) e o ISS conforme a legislação do município da empresa (normalmente variam de 2% à 5%).

Os tributos ICMS e ISS são descontados do valor dos demais impostos inclusos no DAS (PIS, COFINS, INSS, CSLL).
A Base de Cálculo será a mesma, por exemplo (considerando anexo 1 - comércio):       

Iremos considerar que empresa esta enquadrada na linha 1 do anexo.
Faturamento: R$ 10.000,00
Devoluções/Deduções: R$ 0,00

Produtos tributados (5.102/6.102) R$ 8.000,00
Produtos com ST (5.405/6.403) R$ 2.000,00

O valor devido é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre a receita mensal. A alíquota efetiva é determinada da seguinte forma:

(RBT12 x Aliq - PD) / RBT12
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Aliq: alíquota nominal constante do Anexos I
PD: parcela a deduzir constante do Anexos I 

Faixa da receita no mercado interno, até o limite 1
Fórmula: (Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno * (Alíquota da Faixa 1)) - Valor Deduzido da Faixa 1) / Média Acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno = Alíquota Efetiva

Alíquota Efetiva = ((120.000,00 * (4,00%)) - 0,00) / 120.000,00 = 4,00%
Faturamento  R$ 10.000,00
IRPJ 0,2200%   =  22,00
CSLL 0,1400%  = 14,00
COFINS 0,50960% = 50,96
PIS/PASEP 0,11040% = 11,04
CPP 1,66000% = 166,00
ICMS = 0,00
Total DAS: 264,00




   

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