Gabriela Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com uma dúvida sobre o ICMS Interestadual.
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, comprei uma mercadoria para revenda de um fornecedor do Estado do PR. Esta mercadoria veio com o recolhimento de ICMS ST com IVA Ajustado porém, o produto dentro do meu estado (SP) é tributado (onde caberia apenas o ICMS Diferencial de alíquota de 6%).
Neste caso, o valor do ICMS Diferencial (6%) é menor que o valor do ICMS ST já recolhido anteriormente.
Dúvida: Preciso recolher o ICMS Dif de 6% ou pelo valor ja recolhido ser superior eu eu não preciso?
Obs: Favor informar base legal.