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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tomar credito de marcadorio vinda de fora do estado

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 09:58

Bom dia Nicolas!

Pode tomar o crédito sim é o que diz dispõe o artigo 59 do RICMS/SP:

Art. 59. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 12:01

Bom Dia
Se está aplicando a redução da cesta básica prevista no artigo 3 do anexo II do RICMS/SP, somente pode tomar o crédito proporcional a redução, ou seja somente 7%, considerando o inciso VI do artigo 66 do  RICMS/SP, ou seja não pode efetuar o crédito integral de 12%.
Verificar se sua mercadoria não está sujeito ao ICMS-ST, pois caso tenha terá que recolher o ICMS-ST sem apropriação de crédito.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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