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SINISTRO MERCADORIA

KETTY NATALIA

Ketty Natalia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:59

Boa tarde, alguem poderia me ajudar estou com uma dúvida com relação a sinistro de mercadoria. A empresa emitiu uma nota de venda no dia 07/05/2019 no valor de R$ 1.007,50 para Embrapa MG.
O caminhão da transportadora pegou fogo, portanto a mercadoria não foi entregue ao destino, perca total!
 E a empresa irá fazer o refaturamento, ainda sem data especifica.
Como podemos fazer com respeito ao imposto desta nota ? existe isenção/ressarcimento uma base legal em caso de sinistro?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 09:44

Bom dia Ketty
Sob esse aspecto, a perda não descaracteriza a ocorrência do fato gerador previsto no art.  , I, doRICMS-SP/2000 , pois se considera ocorrido o fato gerador na saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte.

No momento da saída, materializa-se a hipótese de ocorrência do fato gerador. Por outro lado, não há que se falar em cancelamento da nota fiscal, fato que só poderá ocorrer antes da saída da mercadoria, tampouco em restituição de crédito de ICMS

Verifica-se, nesse caso, que o imposto destacado no documento fiscal é devido, pois o fato gerador é considerado ocorrido no momento em que a saída é promovida pelo estabelecimento contribuinte, por constituir um fato jurídico perfeito e acabado perante a legislação. 

RICMS-SP/2000 , art.  , I; Resposta à Consulta nº 17.898/2018) [/table]

Cosmo Luiz de França
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