Gustavo
Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioSaudações!
Gostaria de uma ajuda quanto a interpretação correta de uma regra relativa ao cálculo da substituição tributária quando pago pelo remetente, na hipótese do produto sujeito a ICMS-ST vir de estado não signatário de protocolo com o estado de destino, tornando o recebedor responsável pelo recolhimento ao invés do remetente.
No caso os produtos em questão são cosméticos vindos do DF com destino ao RJ. Remetente e destinatário são inscritos no SIMPLES.
No RJ esse produto tem alíquota de 39%, mas uma redução de base de cálculo para 69,23077% e MVA de 32,02%.
Simulando uma nota fiscal hipotética de R$ 100,00, eu cheguei aos seguintes valores:
Base de cálculo substituição tributária: R$ 92,09
(100 x 0,6923077 + 32,02% MVA)
Total de ICMS da substituição tributária: R$ 35,92
(Alíquota de 39% sobre R$ 92,09)
ICMS na operação própria do remetente: R$ 12,00
(Alíquota de 12% do DF sobre os R$ 100,00 originais)
TOTAL A PAGAR PELO DESTINATÁRIO SUBSTITUTO POR RESPONSABILIDADE:
R$35,92 - R$ 12,00 = R$ 23,92
No entanto, um contador analisou as contas e corrigiu da seguinte forma:
Base de cálculo substituição tributária: R$ 92,09
(100 x 0,6923077 + 32,02% MVA)
Total de ICMS da substituição tributária: R$ 35,92
(Alíquota de 39% sobre R$ 92,09)
ICMS na operação própria: R$ 27,00
(Alíquota de 39% do RJ, ajustados na base de cálculo para incidirem sobre R$ 69,23)
TOTAL A PAGAR PELO DESTINATÁRIO SUBSTITUTO POR RESPONSABILIDADE:
R$35,92 - R$ 27,00 = R$ 8,92
A fundamentação dele foi que, como o remetente é inscrito no SIMPLES e não destaca ICMS na nota fiscal dele, isso abre espaço para alíquota ser "simulada", possibilitando aplicar a alíquota do estado do RJ, como se fosse uma operação começando "do zero".
Na minha lógica, pensei que faria sentido "simular" a operação usando a alíquota do DF, como no primeiro cálculo, pois o produto veio de lá e por mais que o valor do ICMS não tenha sido destacado, a alíquota é conhecida.
No entanto, a interpretação do colega é mais benéfica ao contribuinte do RJ, pois reduz muito o total a pagar.
Qual interpretação está correta?