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Cálculo de ICMS-ST por responsabilidade, entre estados sem protocolo, remetente inscrito no SIMPLES

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 16:00

Saudações!

Gostaria de uma ajuda quanto a interpretação correta de uma regra relativa ao cálculo da substituição tributária quando pago pelo remetente, na hipótese do produto sujeito a ICMS-ST vir de estado não signatário de protocolo com o estado de destino, tornando o recebedor responsável pelo recolhimento ao invés do remetente. 

No caso os produtos em questão são cosméticos vindos do DF com destino ao RJ. Remetente e destinatário são inscritos no SIMPLES.
No RJ esse produto tem alíquota de 39%, mas uma redução de base de cálculo para 69,23077% e MVA de 32,02%.

Simulando uma nota fiscal hipotética de R$ 100,00, eu cheguei aos seguintes valores:

Base de cálculo substituição tributária: R$ 92,09
(100 x 0,6923077 + 32,02% MVA)

Total de ICMS da substituição tributária: R$ 35,92
(Alíquota de 39% sobre R$ 92,09)

ICMS na operação própria do remetente: R$ 12,00
(Alíquota de 12% do DF sobre os R$ 100,00 originais)

TOTAL A PAGAR PELO DESTINATÁRIO SUBSTITUTO POR RESPONSABILIDADE:
R$35,92 - R$ 12,00 = R$ 23,92

No entanto, um contador analisou as contas e corrigiu da seguinte forma:

Base de cálculo substituição tributária: R$ 92,09
(100 x 0,6923077 + 32,02% MVA)

Total de ICMS da substituição tributária: R$ 35,92
(Alíquota de 39% sobre R$ 92,09)

ICMS na operação própria: R$ 27,00
(Alíquota de 39% do RJ, ajustados na base de cálculo para incidirem sobre R$ 69,23)


TOTAL A PAGAR PELO DESTINATÁRIO SUBSTITUTO POR RESPONSABILIDADE:
R$35,92 - R$ 27,00 = R$ 8,92


A fundamentação dele foi que, como o remetente é inscrito no SIMPLES e não destaca ICMS na nota fiscal dele, isso abre espaço para alíquota ser "simulada", possibilitando aplicar a alíquota do estado do RJ, como se fosse uma operação começando "do zero".

Na minha lógica, pensei que faria sentido "simular" a operação usando a alíquota do DF, como no primeiro cálculo, pois o produto veio de lá e por mais que o valor do ICMS não tenha sido destacado, a alíquota é conhecida.

No entanto, a interpretação do colega é mais benéfica ao contribuinte do RJ, pois reduz muito o total a pagar.

Qual interpretação está correta?

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