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CFOP/CST Venda mercadoria com ST já recolhido

LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Comercial
há 15 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 18:00

Mais algumas dúvidas sobre produtos adquiridos para comercialização, cujo ICMS/ST foi pago na entrada.

Qual CFOP e CST devo utilizar nas seguintes situações:

1)- Venda Interna para Consumidor Final, contribuinte do ICMS.

2)- Venda Interna para Consumidor Final, NÃO contribuinte do ICMS.

3)- Venda para Consumidor Final de outro Estado, contribuinte do ICMS, SEM Protocolo assinado com Minas Gerais.

4)- Venda para Consumidor Final de outro Estado, não contribuinte do ICMS, SEM Protocolo assinado com Minas Gerais.

LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Comercial
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 12:26

Colegas, Eu ainda tenho uma dúvida e preciso de um help urgente, se possível.

- Eu importei a mercadoria e paguei ST na entrada.
- Vou vendê-la para um cliente, consumidor final (p/ ATIVO/USO OU CONSUMO), contribuinte do ICMS, para outro Estado da federação, que tem Protocolo assinado com Minas Gerais. Neste caso, não se aplica MVA, porém, eu tenho que recolher a DIFERENÇA DE ALÍQUOTA interestadual, no ato da saída da mercadoria do meu estabelecimento. Ou seja eu tenho direito a pedir a restituição do ICMS ST pago na entrada.
PERGUNTA:
Qual é o CFOP que devo utilizar na saída da mercadoria?

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