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Crédito de ICMS - Produtos utilizados na Prestação de Serviços

Cristian Silva

Cristian Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 08:36

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber se os produtos adquiridos para utilização na Prestação de Serviços na empresa gera direito à crédito de ICMS no estado de SP.

Alguém poderia me ajudar?

Muito Obrigado



fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 10:23

Boa Tarde
Considerando que esses materiais seja uma prestação de serviço  no qual a saída é tributada pelo ISS ou seja a entrada foi feito no CFOP 1.128/2.128 , de regra não gera direito ao crédito do ICMS, pois a saída é amparada pela não incidência do ICMS, conforme o inciso VIII do artigo 7 do RICMS/SP, e está nas hipóteses de vedação do crédito nos artigos 66 e 67 do RICMS/SP.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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