Na minha análise, tenho o seguinte a dizer: este tipo de atividade não alcança "transporte de pessoas" mas sim, a atividade de "agência de turismo".
As empresas que prestam serviços de excursões estão submetidas ao imposto municipal, o ISS (imposto sobre serviços).
Se sua empresa está com o CNAE principal de excursão no Simples Nacional, a parcela do ISS ao município já está declarada mensalmente.
A resposta para a emissão da nota é a seguinte: toda vez que for fechada uma excursão, obrigatoriamente deverá ser expedido um contrato com o valor, data e os dados do contratante. No final do mês, emita a nota com este valor para este contratante, desta maneira estará quites com sua obrigação perante o fisco.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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