
João Maia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia Gostaria de saber de quais estados podemos receber devolução de mercadoria por declaração de transporte "sem nota fiscal", por virtude de o cliente não ser contribuinte do ICMS
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João Maia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia Gostaria de saber de quais estados podemos receber devolução de mercadoria por declaração de transporte "sem nota fiscal", por virtude de o cliente não ser contribuinte do ICMS
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBom Dia
O Estado de SP, prevê tal declaração de transporte ou documento interno, mas somente para as operações dentro do Estado
Tal entendimento na :
RESPOSTA CONSULTA N° 131,DE 26 DE ABRIL DE 2006 / RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15573/2017, de 27 de Junho de 2017.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteComo disse o Fernando, dentro dos Estados é possível caso tenha autorização expressa, agora em operações interestaduais é temerário porque uma boa dica é o raciocínio 'a contrario sensu', ou seja, se tem autorizações de circulações sem nota fiscal em operações interestaduais para alguns casos, então, 'a congtrario sensu', nas operações interestaduais precisam de nota fiscal (ainda que seja de entrada ou avulsa).
Por exemplo, como os Estados não emitem nota fiscal, então, o ajuste sinief 13/2013 autoriza a entrega diretamente pela nota fiscal do fornecedor; outro exemplo são os bancos que não emite nota fiscal (tecnologia bancária), então, o Protocolo ICMS 29/2011 autoriza o transporte com determinados documentos que não seja nota fiscal; as associações PIoneiras (serviço social) da mesma forma, como não emitem nota fiscal, são autorizadas transferências sem nota fiscal conforme Protocolo ICMS 05/2002.
Como existe autorização expressa para esses casos, então, é porque se não tiver autorização expressa é porque precisa de nota (a contrario sensu).
Entendeu? (portanto, perigoso levar sem nota fiscal caso não possua autorização expressa para tal).
João Maia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalNo nosso caso são construtoras, geralmente não emitem nota fiscal. Alguns estados até tinha obrigação de ter I.E. mas agora creio que não exista mais essa obrigação, por que a maioria de nossos clientes não tem nota. Alguns estados eles emitem nota fiscal avulsa.
Obrigado pelas respostas.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteAqui no Ceará construtoras são enquadradas no regime de recolhimento outros porque não são contribuintes (as que são contribuintes irão para os regimes comuns) e PODEM EMITIR NF-e conforme artigo 127, §4º a 6º, RICMS/CE:
§ 4º Os documentos fiscais autorizados para contribuintes pertencentes ao Regime de Recolhimento Outros deverão ter aposto, no campo destinado ao destaque do ICMS, uma tarja preta, além da seguinte expressão em seu corpo: "ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS".
§ 5º Caso o contribuinte pertencente ao Regime de Recolhimento Outros venha a necessitar de documentos fiscais com destaque do ICMS, deverá solicitar, junto à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), a sua inclusão em regime especial, mediante Termo de Acordo, a ser celebrado entre o contribuinte interessado e o Secretário da Fazenda.
§ 6º Deverá a Coordenadoria de Administração Tributária-CATRI, antes de proferir sua decisão, analisar a conveniência e oportunidade da inclusão de contribuinte enquadrado no Regime de Recolhimento Outros no regime especial referido no § 5º deste artigo.
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