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Guia de diferencial de alíquota - Sped Icms/ ipi

Teca Ferreira

Teca Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:45

Boa tarde, 
estou com a seguinte situação:
Foi emitida uma nf de diferencial de aliquota na competência 06/2019, no valor de R$ 8,34. A nota foi informada no resgitro c 100 e c 190 do sped, porém faltou ser informada no registro c 195 e c 197. Consequentemente não foi informada na coluna de ajustes de débito do E 110. Como deveria proceder agora? Estou com medo de retificar, pois vai alterar o valor que já foi pago de icms no dia 12/07, ou além de alterar pode correr o risco de dar multa? 
Obrigada

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 08:33

Bom dia

Não sei como o seu estado trata a questão da retificação, mas em regra geral a multa acontece pela não entrega da declaração e não pela retificação. 
O correto é retificar e informar o valor correto a pagar, a unica coisa que vai acontecer é o cliente reclamar que esta recebendo uma guia complementar de ICMS com juros, fora isso, não terá problema algum.

Teca Ferreira

Teca Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 08:43

Obrigada Alex, 
É eu também acredito que terá a multa da guia complementar do icms mesmo, mas se não retificar não poderei usar este crédito na competência 07/2019, então acredito ser minha unica alternativa. 
Obrigada pela Ajuda!

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