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Beneficio Fiscal SC - Art.2º

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:18

Prezados boa tarde,

Gostaria muito da ajuda dos colegas para entender o regulamento, sou indústria de alimentos em pó (exemplo pudim) fornecedora deste produto para uma empresa de refeição, e a mesma informa que essa operação não tem destaque  do ICMS, pois eu (fornecedora) tenho a isenção do ICMS, conforme Art. 2º, inciso XIX, do anexo 2 do RICMS/SC.

"Art.2° São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:
....
....
XIX - a saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial
ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência
social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados,
professores, alunos ou beneficiados, conforme o caso, sendo que o benefício
estende-se à operação que antecede a entrada da refeição nos estabelecimentos
referidos, desde que tenha o emprego nele previsto (Convênios ICM 01/75,
cláusula primeira, inciso III, alínea “f”, ICMS 35/90, 101/90 e 151/94);"

A minha indústria pode usufruir deste benefício?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 29 dezembro 2019 | 16:19

A isenção do artigo 2º, XIX, Anexo 2, RICMS/SC, diz respeito a categorias de pessoas especificamente designadas, quais sejam:
" a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados".
Diante disso, caso esteja vendendo os Pudins para essa empresa de refeição e essa dita empresa de refeição forneça os pudins a seus empregados, associados, alunos, professores ou beneficiados, então, temos a isenção sim!
Veja que o inciso XIX afirma que o benefício se estende à operação que antecede a entrada da refeição (no caso, pudim) no estabelecimento referido (que é a empresa de refeição).

EM SÍNTESE: CASO ESSA EMPRESA DE REFEIÇÃO UTILIZE OS PUDINS PARA ESSAS PESSOAS: EMPREGADOS, ASSOCIADOS, ALUNOS, ETC. ENTÃO, ESTÁ ISENTA DO ICMS CONFORME ART. 2, XIV, ANEXO 2, RICMS/SC.

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