Taiza Cristina Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
Trabalho em uma trading, detentora de TTD de RO, e realizamos importações na modalidade conta e ordem. Porém, este beneficio irá cair em 30/08/2019, ou seja, não será mais concedido.
Temos importações que já foram nacionalizadas, já emitimos NF de entrada (3949) e a mercadoria ainda está no recinto alfandegário em SC.
Há possibilidade de emitir nota fiscal para armazém nesta modalidade, mesmo sem emitir a remessa para o adquirente(6949)? Se possível, haverá incidência de ICMS?