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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ana Paula Moura

Ana Paula Moura

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:35

Bom dia, estou com uma dúvida nessa Lei, ela é para os comerciantes , todos os tipos de comerciantes varejista e é para todas as embalagem, exemplo, tenho um bazar vendo pilha e entregam na caixa com varias cartelas eu tenho que fazer a declaração do ade  anual da caixa que venho do fornecedor e das cartelas que vou vender?
desde ja agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:48

Art. 8º Fica instituído o Ato Declaratório de Embalagens (ADE), pelo qual os fabricantes, embaladores e importadores de produtos comercializados nas embalagens de que trata a presente lei ficam obrigados, anualmente, a declarar, ao órgão gestor da Política Ambiental, diretamente ou por entidade por eles eleita para os representar, o quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.

Acredito que por se tratar de uma bazar revendedor , está dispensado da obrigatoriedade !

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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