
Adriana Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se uma empresa tributada no Simples Nacional recolhe diferencial de aliquota em uma venda fora de SP, se sim como gerar a guia GNRE?
Obrigada
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Adriana Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se uma empresa tributada no Simples Nacional recolhe diferencial de aliquota em uma venda fora de SP, se sim como gerar a guia GNRE?
Obrigada
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Nas vendas interestaduais efetuadas por empresa Simples Nacional destinada a consumidor final não contribuinte, o recolhimento do DIFAL está suspenso de acordo com a medida do STF.
Adriana Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMuito obrigada!!!
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBom Dia
Primeiramente tem que verificar se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte
Se for não contribuinte está suspensa tal cobrança conforme foi respondido acima
Mas caso seja contribuinte e na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a
alíquota interestadual entre os estados.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Tributário
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