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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial Aliquota - Simples Nacional

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:55

Nas vendas interestaduais efetuadas por empresa Simples Nacional destinada a consumidor final não contribuinte, o recolhimento do DIFAL está suspenso de acordo com a medida do STF. 

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 12:19

Bom Dia
Primeiramente tem que verificar se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte
Se for não contribuinte está suspensa tal cobrança conforme foi respondido acima
Mas caso seja  contribuinte  e na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo  a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a
alíquota interestadual entre os estados.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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