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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Caroline Zanchin

Caroline Zanchin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:58

Olá, Uma empresa que como atividade transporte interestadual, optante pelo Simples nacional, inscrita no estado do RS, inicia um frete no estado do MT, tenho que recolher ICMS Antecipado? Quem é o responsável pelo pagamento? Como fica a situação do CTA-e que estado do MT exige? é obrigatório MDe?
Fico grata pela ajuda?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:18

1) Como fica a situação do CTA-e que estado do MT exige? 

RESP. Deverá ser emitido, conforme artigos 1º, 2º e 8º da Portaria nº 239/2008 (EXCETO NO CASO DO ARTIGO 8º-A):

"Art. 1º Fica instituído o Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico– CTA-e, conforme modelo aprovado pelo Anexo Único desta Portaria, a ser emitido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, que será utilizado para acobertar prestações internas e interestaduais realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Art. 2º A emissão do CTA-e é obrigatória nas operações de que trata o artigo anterior, será gerado e impresso pela SEFAZ/MT e receberá numeração seqüencial gerada pelo sistema.
...
Art. 8º A utilização do CTA-eletrônico será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009".

Obs. Nesse caso, entendo, não precisa emitir o CT-e exigido pelo §1º da cláusula terceira do Convênio 25/90.

2) É obrigatório MDF-e?

RESP. A obrigação do MDF-e está no ajuste 21/2010 e como não está obrigado ao uso do CT-e, então, a responsabilidade irá para o emitente da NF-e ou o destinatário. Caso o emitente da NF-e tenha contratado o transportador, então, o MDF-e é de responsabilidade do emitente da NF-e, do contrário, FOB, é do destinatário (ver cláusula terceira, §7º, ajuste 21/2010, destinatário somente emite MDF-e caso emita documentos eletrônicos. Não for assim, a obrigação é do emitente da NF-e).

3) Tenho que recolher ICMS Antecipado?

RESP. Sim, conforme cláusula terceira do convenio 25/90:

"Cláusula terceira  Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço".

4) Quem é o responsável pelo pagamento?

RESP. Conforme cláusula terceira do convênio 25/90 a responsabilidade é do contribuinte, ou seja, do transportador!
Excepcionalmente, conforme cláusula segunda do mesmo convênio 25/90 poderá ser atribuída responsabilidade a outras pessoas.

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