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Nota fiscal pré-moldado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:14

Cara Daiane,

Algumas perguntas são difíceis de responder a distância, mas a princípio entendo que a fabricação de estruturas pré-moldadas não envolve serviço pois se trata de uma industrialização (fabricação), portanto, deve ser emitida a a nota fiscal de produto, porem, se alem de fabricar também existe a montagem dos pré-moldados, essa montagem está prevista no subitem 7.02 e portanto sujeita ao ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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