
Alex Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos!
Trabalho numa empresa de transporte de passageiros (CNAE 4929-9/02) e a área fiscal está uma completa confusão., e gostaria da ajuda e orientação de vocês.
São muito os erros que temos cometido, então tentarei elencá-los da melhor maneira possível.
1- Nós não emitíamos CTe-OS para as prestações de serviço intermunicipal e interestadual, utilizando apenas NFSe. Adquirimos o emissor agora e por isso as dúvidas apareceram.
2- A respeito da tributação, somo optantes pelo SN, não possuímos setor fiscal dentro da empresa para apuração dos impostos, sendo utilizado um escritório contábil para tal. Contudo, pelo o que demonstra na nossa guia DAS, não temos recolhido o ICMS e sim somente o ISS (até sobre a prestação de serviço intermunicipal e interestadual)
3- Por sermos do estado de MG, necessitamos de uma liberação do DER, contudo o mesmo só é possível se a empresa for contribuinte do ICMS no regime débito/crédito, então vai uma pergunta se é possível nossa empresa mesmo sendo optante pelo SN, por escolha, recolher o ICMS fora do SN.
Desde já sou grato por quem possa nos ajudar!