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Convênio 52/91

Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 14:23

Boa tarde,
tenho uma dúvida.

Sou um varejista do RJ, quando eu compro mercadorias que estão dentro do  convenio 52/91, preciso achar a MVA para carga tributária de 8,80% , quando compro com ICMS 12%. Minha dúvida é, quando compro mercadoria que vem a 4% eu não posso achar esta MVA e sim usar a do Decreto  do ST do RJ , referente a 4%?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 14:42

Boa tarde Gabriel. Como vai?


Gabriel a sua "dúvida" esta um tanto quanto confusa. O Convênio 52/91 reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I, de forma que a carga tributária seja equivalente 8,80%. Nesse caso, pelo que entendi da sua dúvida, você tem que encontrar o percentual de redução para que na venda praticada no estado a carga tributária seja equivalente ao percentual apresentado no convênio. Diante do exposto pergunto: as mercadorias elencadas no Anexo I do Convênio 52/91 é regido por ST internamente no RJ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:15

Como o produto é 4% (importado), então, não se aplica o Convênio ICMS 52/91 (conforme convênio iCMS Nº 123/2012).

Obs. Não tem redução de BC, assim, sobre a base de cálculo sem redução (caso seja ST) aplica-se o percentual de agregação e depois a alíquota de 4%. Feito isso, deduz-se o crédito fiscal de origem (destacado e sem redução) normalmente.

Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:45

Amaxiko, sim são produtos ST..

Acho que entendi conforme falado pelo José. O que não posso fazer é reduzia a base de ICMS quando compro um produto a 4% mas para o calculo do ST , sim eu faço o calculo de acordo com o convenio 52/91.

Seria isso mesmo, o que não posso é reduzir a base de ICMS?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 18:16

Não faça cálculo de acordo com convênio 52/91, com produto importado NÃO SE APLICA BENEFÍCIO FISCAL (CONFORME CONVENIO 123/2012).

OBS. Somente se aplica benefício fiscal com produtos importados caso o produto fosse isento ou o benefício fiscal fosse menor que 4%. O benefício fiscal do convênio ICMS 52/91 é maior que 4%, portanto, afaste do cálculo esse convênio 52/91.

Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 19:02

Ainda continua dúvida.
Para achar a base do ICMS -ST ,  de produtos do convenio 52/91 comprado a 4%?
Pelo que me passaram, é que o que não posso fazer é reduzir a base de ICMS quando comprado a 4% , mas falando do ICMS-ST eu ajusto a MVA de acordo com a carga tributaria de 8,8% para achar essa base.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 19:29

Gabriel, tem razão porque na operação interna (pois o ICMS ST é cobrado para futuras revendas internas) a alíquota não é mais 4% e sim a interna do Estado de destino (alíquota de 4% apenas para operações interestaduais).
Portanto, está correta essa interpretação (a BC da ST leva-se em consideração o convênio 52/91 porque diz respeito a operação interna) e a alíquota de 4% é apenas nas operações interestaduais.
É isso mesmo!

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