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GIA-SP x EXPORTAÇÃO

Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 14:46

Somos uma empresa que emite nota de exportação indireta.
A informação de que tenho é que devo mencionar na Gia SP na aba do Registro de Exportação a numeração que está no memorando de exportação que é entregue para a empresa, mas estou com dúvidas de qual período devo mencionar, se a
nossa nota de saída, a NF-e de saída para exportação ou a data de assinatura
pelo responsável no memorando. Alguém saberia me ajudar a respeito?
Desde já agradeço a ajuda.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 11:24

A empresa exportadora emite a NF-e e envia para a empresa exportadora com não incidência do ICMS;
A empresa exportadora emitirá NF-e citando a sua nota (indicando a chave de acesso);
A empresa exportadora emitirá, também, o Memorando-Exportação.

A empresa exportadora emitente da NF-e deverá, como obrigação acessória, envia a GIA com o número do Registro de exportação na "aba Registro de Exportação".

Veja que o período a ser informado na GIA é aquele em que existe o RE (Registro de Exportação). O RE contem todas as informações para a exportação, ou seja, a carga está pronta para o despacho aduaneiro, portanto, presumimos que quando se tem o registro de exportação já temos tudo, já temos a NF-e do exportador, a NF-e da empresa exportadora  e o Memorando de Exportação.
Assim, entendo que a GIA recebe o número do Registro de Exportação, então, no período em você enviar a GIA contiver RE é esse o período a ser informado na ABA REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (PERÍODO EM QUE EXISTIR UMA RE A SER INFORMADA).
Entendo assim!

Obs. Acredito que com a entrada da DU-e esta obrigação acessória irá desaparecer!

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