A empresa exportadora emite a NF-e e envia para a empresa exportadora com não incidência do ICMS;
A empresa exportadora emitirá NF-e citando a sua nota (indicando a chave de acesso);
A empresa exportadora emitirá, também, o Memorando-Exportação.
A empresa exportadora emitente da NF-e deverá, como obrigação acessória, envia a GIA com o número do Registro de exportação na "aba Registro de Exportação".
Veja que o período a ser informado na GIA é aquele em que existe o RE (Registro de Exportação). O RE contem todas as informações para a exportação, ou seja, a carga está pronta para o despacho aduaneiro, portanto, presumimos que quando se tem o registro de exportação já temos tudo, já temos a NF-e do exportador, a NF-e da empresa exportadora e o Memorando de Exportação.
Assim, entendo que a GIA recebe o número do Registro de Exportação, então, no período em você enviar a GIA contiver RE é esse o período a ser informado na ABA REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (PERÍODO EM QUE EXISTIR UMA RE A SER INFORMADA).
Entendo assim!
Obs. Acredito que com a entrada da DU-e esta obrigação acessória irá desaparecer!