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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Drawback Suspensão

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 15:15

Boa tarde caros colegas.
Sou empresa RPA (não cumulativo) e estou no processo de Drawback Suspensão e estrou adquirindo mercadoria no mercado nacional para industrialização e posterior exportação. Meu fornecedor abriu um Drawback intermediário para poder vender para minha empresa e emitiu nota sem IPI /PIS/COFINS e destacando o ICMS. Sei que na importação eu compro sem ICMS/IPI/PIS/COFINS, mas quanto à compra no mercado nacional, pergunto: Tenho direito ao crédito de algum imposto? 

No aguardo.

Eufrásia

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:40

A isenção fica fica condicionado à efetiva exportação pelo importador, então, no caso, não é isento do ICMS, conforme cláusula primeira, §1º, II, Convênio ICMS 27/90 (combinado com a cláusula primeira, §4º, mesmo convênio).
Assim, operação tributada normalmente pelo ICMS.
Como irá exportar, o crédito fiscal, ENTENDO, é vedado conforme art. 66, II, RICMS/SP.

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