Thiago da Silva Negreiros
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho uma empresa do ramo de comercio atacadista de bebidas no estado do Amazonas, e fiz uma compra de energéticos de uma empresa localizada no estado de São Paulo, porém quando a mercadoria chegou no meu Estado eu tive que pagar uma alíquota de 19,67% de ICMS Substituição Tributária sobre o valor da mercadoria. Gostaria de saber por que eu tenho que pagar esse percentual e como a Sefaz-AM chegou a esse percentual para me cobrar?
Desde já,
Agradeço a atenção de todos