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Emissão de Nota fiscal por recebimento de RPV por sociedade de advogados

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 18:39

Pessoal, boa tarde.

Encontrei uma pergunta feita em 2014 por uma colega que até hoje não foi respondida. Como esta é minha dúvida hoje, estou colando a pergunta novamente abaixo:

Prezados colegas, boa tarde.

Por favor, alguém poderia tira-me uma dúvida?

Relativo a honorários de sucumbência mediante RPV (requisição de pequeno valor), pago pela União Federal, via Banco do Brasil e com Imposto de Renda na Fonte de 3%, à Sociedade de Advogados. Deve-se emitir Nota Fiscal em nome quem? 

Obrigada,

Gisele


A dúvida da Gisele agora também é minha.  Alguém tem a resposta?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:04

Caro Eduardo, 

Entendo que a NFS-e deve ser emitida em nome de quem está efetuando o pagamento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 13:21

Prezado Reinaldo, boa tarde!

Muito obrigado pelo tempo disponibilizado para me responder.
Uma ajuda preciosa.

Atenciosamente,
Eduardo Terra

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