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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RICHARDISON DA SILVA COLFFER

Richardison da Silva Colffer

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 09:24

Bom Dia!
Tenho empresa localizado ES, Regime Lucro Real, com Inscrição Substituto Tributário no Estado ES, Comprei uma mercadoria oriunda do Estado SP, Auto Peças, por um erro de cadastro, emtiram NF com destaque do ICMS ST, e com destaque ICMS normal, gostaria de saber como proceder para lançamento NF, devo dar entrada na mercadoria como tributado integralmente e pedir restituição ICMS ST? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 21:25

Você disse que é do Espírito Santo e diz também que tem uma inscrição de substituto tributário no mesmo Espírito Santo!
Tem alguma coisa errada aí porque quem possui inscrição de substituto no Espírito Santo é algum contribuinte fornecedor de outro Estado, ou seja, alguém de outro Estado que vende para o ES e como tem inscrição de substituto no destino (no caso, Espírito Santo) o destinatário não irá recolher o ICMS porque a responsabilidade é do fornecedor do Estado remetente que irá reter e recolher em data posterior para o ES.
Veja isso aí e refaça o questionamento. No aguardo!

Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 12:03

Na verdade precisa ver se tem protocolo entre SP e ES para este material.Tendo protocolo e este produto tendo ST, fica o remetente como substituto tributário do ST, sendo a empresa  destinatária substítuída da obrigação. Caso contrario, não deve ser destacada ST na nota, ficando o destinatário obrigado a recolher o ST.

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